Programas e laudos elaborados de maneira personalizada de acordo com a realidade de sua empresa:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é regulamentado pela NR-09 da Portaria 3.214/78. e é desenvolvido especificamente para a sua empresa de acordo com as suas condições.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art.
Análise Ergonômica do Trabalho – AET tem o objetivo de analisar se a empresa segue integralmente com as exigências na NR17, promovendo conforto aos seus trabalhadores. Desenvolvemos juntamente um cronograma de indicações de melhorias no processo laboral
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT dita uma série de procedimentos de proteção com o objetivo de implantação de controle e meios preventivos de segurança.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem a finalidade de registrar se o trabalhador esteve exposto a condições ambientais que almejem Aposentadoria Especial.
A Norma Regulamentadora 15 regulamenta as condições de trabalho insalubres. O laudo tem como finalidade avaliação das atividades e operações desenvolvidas na empresa, afim de constatar se determinada atividade/condição expõe o trabalhador a agentes nocivos.
A Norma Regulamentadora 16 – LAUDO NR16, tem como objetivo determinar se as atividades desenvolvidas na empresa são ou não perigosas, as quais ensejam o adicional um percentual de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Serviços consultivo e contencioso técnico-jurídico envolvidos com a saúde e segurança do trabalho:
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo verificar se empresa está cumprindo com as legislações trabalhistas, incluindo saúde e segurança do trabalho. No término da fiscalização, a empresa pode receber uma advertência, multa, penalidade, e em caso de obras uma notificação de embargo ou interdição.
O Instituto oferece Assistência Técnica em Perícias Judiciais Trabalhistas que incluem. Quesitos Técnicos, Laudo Técnico, Defesa e Inicial, Impugnação ao Laudo, Acompanhamentos e Demais serviços Técnicos, atuando em perícias de acidente de trabalho, aposentadoria especial, ergonomia, insalubridade, periculosidade, entre outras.
Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao assegurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais a sua saúde ou a sua integridade física. A maneira que o assegurado (funcionário ou ex-funcionário) tem para comprovar isto, é com a entrega do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS.